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Decreto-lei 47526, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 47526

A gerência de estabelecimentos e instituições de assistência está a encontrar certas dificuldades por não haverem sido actualizados alguns limites de competência estabelecidos há vários anos. Importa, por isso, providenciar nesse sentido. Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite da competência dos gerentes dos estabelecimentos e serviços em regime de instalação, previsto no n.º 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, passa a ser de 20000$00.

Art. 2.º O limite da competência da Direcção-Geral da Assistência para julgamento de contas, estabelecido no n.º 10.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, passa a ser de 2000000$00.

Art. 3.º As instalações de assistência particular cujo movimento financeiro anual seja normalmente igual ou inferior a 500000$00 podem ser dispensadas de apresentação de orçamentos, que, todavia, continuarão a elaborar e aprovar nos termos estabelecidos. Art. 4.º Este decreto-lei considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/07/plain-207803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-25 - DECLARAÇÃO DD11317 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-25 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência

  • Tem documento Em vigor 1967-03-27 - RECTIFICAÇÃO DD648 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-27 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49135 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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