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Rectificação , de 27 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro findo, pelo Ministro da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47526, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê: «... passa a ser de 2000000$00», deve ler-se: «... passa a ser de 2000000$00 para as contas de gerência a partir de 1966».

Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-07 - Decreto-Lei 47526 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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