Rectificação , de 27 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro findo, pelo Ministro da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47526, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «... passa a ser de 2000000$00», deve ler-se: «... passa a ser de 2000000$00 para as contas de gerência a partir de 1966».
Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469907.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-02-07 -
Decreto-Lei
47526 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos.
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