Declaração DD11317, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 48, de 25.02.1967, Pág. 229
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Data:
1967-02-25
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto-Lei 47526, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência,
Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a
seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «As instalações de assistência particular ...», deve ler-se: «As
instituições de assistência particular ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1967. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/25/plain-257938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257938.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-02-07 -
Decreto-Lei
47526 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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