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Declaração DD11317, de 25 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 47526, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «As instalações de assistência particular ...», deve ler-se: «As instituições de assistência particular ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/25/plain-257938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-07 - Decreto-Lei 47526 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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