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Aviso 13601/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 601/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Outubro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reserva e recrutamento com vista ao provimento de cinco lugares de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril. O preenchimento dos lugares postos a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 5604/DRRCP/DIV/2002, de 25 de Novembro, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=(5xHL+5xFP+3xEP+5xAGC+2xOECR)/20

em que:

CF=classificação final.

HL=habilitações literárias.

FP=formação profissional.

AGC=apresentação geral do currículo.

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

a) Maior habilitação académica;

b) Desempenho actual de funções em hospitais;

c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

6.2.1 - Habilitações literárias (HL):

a) Com o grau académico de bacharel - 14 pontos;

b) Com o grau de licenciado - 20 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas, excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):

a) Sem formação - 10 pontos; ao valor acima mencionado acrescentar:

b) Com acções de formação na área de reabilitação, cada 6 horas = 0,5, até ao máximo de 3 pontos;

c) Com acções de formação em outras áreas, cada 6 horas = 0,25, até ao máximo de 2 pontos;

d) Como prelector na área de reabilitação, por cada sessão = 1, até ao máximo de 3 pontos;

e) Como prelector em outras áreas, por cada sessão = 0,5, até ao máximo de 2 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovados, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):

a) Sem experiência - 10 pontos;

b) Ao valor imediatamente acima referido acrescentar por cada meio ano em serviços de reabilitação, traumatologia, neurologia e medicina 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

c) Por cada meio ano em outro serviço acrescentar 1 ponto até ao limite de 4 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 3.

6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):

a) Apresentação - de 0 a 6 pontos;

b) Conteúdo - de 0 a 8 pontos;

c) Criatividade - de 0 a 6 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.5 - Outros elementos considerados relevantes (OECR):

a) Residência na área das freguesias de implantação CMRRC - Rovisco Pais - 20 pontos;

b) Nas restantes freguesias dos conselhos limítrofes - 15 pontos;

c) Noutras residências - 10 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 2.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91,de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na secção de pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;

e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, apartado 3, 3060-908 Tocha.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, enfermeiro-director do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Sónia Catarina Cabete de Freitas, enfermeira de nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Carla Susana Cardoso Pinto dos Santos, enfermeira do nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

Pedro Miguel Ramos Gordo, enfermeiro do nível 1 do CMRRC - Rovisco Pais.

6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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