Aviso 13 582/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 6 de Outubro de 2002 do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação, do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação, previstas no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura nas áreas de Ciências, Agricultura, Economia ou Gestão que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - são considerados preferenciais os candidatos titulares de licenciatura em Estatística, Economia, Gestão ou Engenharia Agronómica, com experiência profissional na área para o qual o concurso é aberto e o exercício de funções dirigentes.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situado na Rua do Padre António Vieira, 1, 1070 Lisboa, formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação da duração em horas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;
c) Certificado autenticado comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas autenticadas pelo serviço a que pertencem;
e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11 - Os métodos de avaliação a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Constituição do júri - de acordo o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 405/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Carlos Capela, director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, do GPPAA.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Lurdes Trindade Soares, chefe de divisão de Acompanhamento e Avaliação, do GPPAA.
2.º vogal efectivo - Engenheira Maria da Luz Serra Mendes, chefe de divisão de Estatísticas Agrícolas e Mercados Agro-Alimentares, do GPPAA.
1.º vogal suplente - Dr.ª Alcina Gomes Pereira, chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, do GPPAA.
2.º vogal suplente - Engenheiro Eduardo Albano Correia Dinis, chefe de divisão de Leite e Lacticínios, do GPPAA.
11 de Dezembro de 2002. - Pelo Director, a Subdirectora, Gabriela Freitas.