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Aviso 13560/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 560/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2002 - externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda de 24 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissão de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica para o ano de 2002, atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que venham a ser objecto de redistribuição.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver pessoal em situação de inactividade, relativamente ao lugar a prover.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 6.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 110, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo estabelecido desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

12.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 11.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente aos mesmos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Elisabete de Sousa M. Ormonde Mendes Grade, técnica especialista de audiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Luís Alberto C. Marques Santos, técnico especialista de audiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria da Luz Soeiro Godinho, técnica de 2.ª classe de audiologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Matos, técnica de 2.ª classe de audiologia do Hospital de Santo António, Porto.

Celso Cruz Martins, técnico de 1.ª classe de audiologia do Hospital de Santo António, Porto.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Dezembro de 2002. - A Directora, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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