Aviso 13 444/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente (pneumologia). - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 25 de Novembro do corrente ano, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento de um lugar de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pela Portaria 193/97, de 21 de Março.
2 - O concurso é institucional interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de pneumologia ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como em outras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Serviço de Pessoal, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pneumologia ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.
10 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.
12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.
13 - Método de selecção - o método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel e Sousa Barros, chefe de serviço de pneumologia.
Vogais efectivos:
Dr. José Augusto Lino Pinheiro Braga, assistente graduado de pneumologia.
Dr.ª Maria Margarida Faria da Rocha Reina, assistente de pneumologia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Alzira Barbosa dos Santos, chefe de serviço de pneumologia.
Dr. Paulo Martins Vicente, assistente graduado de pneumologia.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Dezembro de 2002. - O Director, João Semedo.