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Aviso 13444/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 444/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente (pneumologia). - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 25 de Novembro do corrente ano, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento de um lugar de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pela Portaria 193/97, de 21 de Março.

2 - O concurso é institucional interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de pneumologia ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como em outras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Serviço de Pessoal, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pneumologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.

10 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

13 - Método de selecção - o método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Manuel e Sousa Barros, chefe de serviço de pneumologia.

Vogais efectivos:

Dr. José Augusto Lino Pinheiro Braga, assistente graduado de pneumologia.

Dr.ª Maria Margarida Faria da Rocha Reina, assistente de pneumologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Alzira Barbosa dos Santos, chefe de serviço de pneumologia.

Dr. Paulo Martins Vicente, assistente graduado de pneumologia.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Dezembro de 2002. - O Director, João Semedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 193/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospistal de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 626/80, de 16 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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