Decreto-lei 44320, de 30 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 97/1962, Série I de 1962-04-30.
-
Data:
1962-04-30
-
Secções desta página::
Permite ao Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, para assegurar a instalação e o funcionamento da mesma Direcção-Geral.
Decreto-Lei 44320
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Para assegurar a instalação e o funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961, pode o Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da mesma Direcção-Geral.
Art. 2.º Os funcionários destacados nos termos do artigo anterior mantêm todos os direitos e regalias, assim como os vencimentos, gratificações e remunerações acessórias dos cargos de que são titulares.
§ único. Os vencimentos, gratificações e remunerações acessórias ser-lhes-ão abonados pelos serviços a cujos quadros pertençam ou, se isso for julgado mais conveniente, pelas comissões inter-hospitalares das zonas onde estejam destacados, podendo, neste último caso, ser substituídos interinamente nos referidos cargos.
Art. 3.º Quando os funcionários destacados estejam a exercer funções de gerência, ficarão delas desvinculados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/30/plain-207668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207668.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-06-05 -
Portaria
19221 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Aprova a organização interna da Direcção-Geral dos Hospitais.
-
1965-04-27 -
Decreto-Lei
46310 -
Ministério da Saúde e Assistência
Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Hospitais.
-
1969-07-18 -
Decreto-Lei
49135 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».
-
1969-12-23 -
RECTIFICAÇÃO
DD459 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49135, de 18 de Julho, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».
-
1969-12-23 -
Rectificação
-
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 49135, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes»
-
1971-09-27 -
Decreto-Lei
413/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
-
1972-08-22 -
Decreto-Lei
331/72 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207668/decreto-lei-44320-de-30-de-abril