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Decreto-lei 44320, de 30 de Abril

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Sumário

Permite ao Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, para assegurar a instalação e o funcionamento da mesma Direcção-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 44320

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para assegurar a instalação e o funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961, pode o Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da mesma Direcção-Geral.

Art. 2.º Os funcionários destacados nos termos do artigo anterior mantêm todos os direitos e regalias, assim como os vencimentos, gratificações e remunerações acessórias dos cargos de que são titulares.

§ único. Os vencimentos, gratificações e remunerações acessórias ser-lhes-ão abonados pelos serviços a cujos quadros pertençam ou, se isso for julgado mais conveniente, pelas comissões inter-hospitalares das zonas onde estejam destacados, podendo, neste último caso, ser substituídos interinamente nos referidos cargos.

Art. 3.º Quando os funcionários destacados estejam a exercer funções de gerência, ficarão delas desvinculados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/30/plain-207668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-10 - Decreto-Lei 43853 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria a Direcção-Geral dos Hospitais e define o seu funcionamento e competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-05 - Portaria 19221 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova a organização interna da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46310 - Ministério da Saúde e Assistência

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49135 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».

  • Tem documento Em vigor 1969-12-23 - RECTIFICAÇÃO DD459 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 49135, de 18 de Julho, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».

  • Tem documento Em vigor 1969-12-23 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 49135, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes»

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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