Rectificação , de 23 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 49135, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes»
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo 1.ª série, n.º 167, de 18 de Julho último, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 49135, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... aplica-se o disposto no Decreto-Lei 44320, ...», deve ler-se: «... pode aplicar-se o disposto no Decreto-Lei 44320, ...»
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470960.dre.pdf .
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