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Rectificação , de 23 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49135, que estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes»

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo 1.ª série, n.º 167, de 18 de Julho último, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 49135, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... aplica-se o disposto no Decreto-Lei 44320, ...», deve ler-se: «... pode aplicar-se o disposto no Decreto-Lei 44320, ...»

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-30 - Decreto-Lei 44320 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência destacar funcionários de quaisquer departamentos do Ministério, designadamente dos organismos dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, para assegurar a instalação e o funcionamento da mesma Direcção-Geral.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49135 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime de administração do Hospital Regional de Beja, denominado «Hospital de José Joaquim Fernandes».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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