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Portaria 659/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 364/79, de 24 de Julho, relativa à Herdade do Pisão do Freixo, que derroga a Portaria n.º 66/76, de 03 de Fevereiro, relativa à expropriação do referido prédio rústico.

Texto do documento

Portaria 659/79

de 7 de Dezembro

A Portaria 364/79, de 24 de Julho, com fundamento na falta de requisitos de expropriabilidade do prédio rústico denominado Herdade do Pisão do Freixo, derrogou a Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, que havia expropriado aquele prédio.

A portaria derrogatória foi mandada elaborar por despacho de 9 de Julho de 1979 do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, proferido no processo de reserva, que também mandou devolver o prédio Herdade do Pisão do Freixo aos requerentes do direito de reserva por considerar que a requerente Maria Virgínia Correia Pereira Nogueira Seco era tratada separadamente dos restantes contitulares, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, e que os restantes requerentes contitulares eram tratados unitariamente nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei.

Desta portaria foi interposto recurso contencioso de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo-se então verificado, pela reanálise do processo de reserva, que culminou nos actos administrativos referidos, que este não contém elementos de prova suficientes que permitam alicerçar aquelas decisões, pois dele não consta que Maria Virgínia Nogueira Seco explorasse um estabelecimento agrícola distinto ou se comportasse como empresa agrícola distinta.

Pelo contrário, consta que todos os contitulares do prédio rústico Herdade do Pisão do Freixo o deram de arrendamento a Joaquim da Silva Tomás, por contrato particular junto ao processo, com início em 31 de Agosto de 1971 e por um período de seis anos, renovado por mais três anos no caso de acordo.

Assim, face à prova produzida, e relativamente à Herdade do Pisão do Freixo, todos os contitulares teriam de ser tratados de modo unitário, verificando-se a violação do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 77/77. Acresce que não se mostram cumpridas as formalidades essenciais previstas para o exercício do direito de reserva, devendo o processo ser reinstruído.

Nestes termos, e por violação dos artigos 26.º e 32.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria 364/79, de 24 de Julho.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Outubro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Portaria 66/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Portaria 364/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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