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Aviso 13362/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 362/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação de 19 de Novembro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso externo para reserva de recrutamento [alínea d) do artigo 35.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro] para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe (área de análises clínicas) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, que informou, por ofício com a referência n.º 5711/DRRCP/DIV/2002, de 25 de Novembro de 2002, não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os indivíduos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (cidadãos com deficiência).

3 - Prazo de validade - o presente concurso é valido por um ano, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - n.os 2, 4 e 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

6 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho das funções;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de formação na área a que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores e considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a fórmula inscrita no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Conteúdo funcional - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Rua do General Humberto Delgado, 3460-525, em Tondela, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o imitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontre vinculado, se for caso disso. Estes documentos poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento passado pelo serviço respectivo em que ateste o número de semestres - completos de exercício da profissão até à data da apresentação das candidaturas;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

10.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos com certidões e declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão notificadas e afixadas no expositor junto à secção do Serviço de Pessoal nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Composição do júri:

Presidente - Ausenda Marques Zurga, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.

Vogais efectivos:

Albertina Neves da Silva Santos, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.

Maria Gabriela Gomes Ribeiro Rebelo, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

Vogais suplentes:

Célia Rodrigues Bettencourt, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

Margarida Maria Ribeiro Oliveira, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde publica.

O presidente e o 1.º vogal efectivo pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo. O 2.º vogal efectivo e o 1.º e 2.º vogais suplentes pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Fernando Ermida Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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