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Aviso 13351/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 351/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9/02 - concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 10 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Albufeira (dois lugares), Faro (um lugar), Loulé (dois lugares), Portimão (dois lugares), Silves (dois lugares), Tavira (um lugar) e Vila Real de Santo António (dois lugares) da Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado pelo ofício do Departamento da Modernização e Recursos da Saúde n.º 10 150, de 13 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro, Pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002, e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista classificativa final.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer, em termos gerais e específicos, são as constantes no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

7 - Os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Albufeira, Faro, Loulé, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António e respectivas extensões e fora delas, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

8 - O vencimento é o constante do estatuto remuneratório da carreira, previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são actualmente as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de radiologia ministrado nas instituições referidas no artigo 14.º, alíneas a) e c), do Decreto-Lei 564/99.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados segundo a seguinte formula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

O sistema de avaliação e a classificação final constam nas actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 (10 por arredondamento).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura ou entregues em mão no mesmo endereço nas horas de expediente (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

f) Certidão de registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

12.4 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e classificação final serão afixadas no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, sendo notificados os candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Para todos os efeitos é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso por centro de saúde.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Franklim Eloi Ribeiro, assistente graduado da carreira médica hospitalar, área de radiologia, a exercer funções como responsável do serviço de Imagiologia.

Voais efectivos:

Paula Cristina Santos Simãozinho de Matos, técnica de 2.ª classe de radiologia do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Maria João Caetano Marques, técnica de 2.ª classe de radiologia do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Louzeiro da Luz Guerreiro, técnica de 2.ª classe de Radiologia do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Albufeira.

Elizabeth Geinoz, técnica de 2.ª classe de radiologia do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Tavira.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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