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Portaria 646/79, de 4 de Dezembro

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Sumário

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

Texto do documento

Portaria 646/79

de 4 de Dezembro

Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) Integração completa (orgânica e funcional):

a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Leiria;

A Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria;

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;

O Centro de Educação Familiar da Marinha Grande;

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

O Infantário da Marinha Grande;

O Infantário de Mira de Aire;

O Infantário da Nazaré;

O Infantário de Peniche;

d) As extensões, no distrito de Leiria, dos serviços do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

2) Integração apenas funcional:

Lar Residencial de Alcobaça - dependente da Direcção-Geral da Assistência Social.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Leiria entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

IV

É criada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria a delegação da Marinha Grande.

V

Enquanto os contribuintes, beneficiários, acções e serviços da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria Vidreira do Distrito de Leiria não estiverem completamente integrados, a referida Caixa ficará, no que lhes disser respeito, funcionalmente integrada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/04/plain-207590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-21 - DECLARAÇÃO DD6621 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 646/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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