Na alínea a) do n.º 1) da norma I, onde se lê:
a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:
A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Leiria;
A Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria;
deve ler-se:
a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:
A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Leiria;
Na norma V, onde se lê: «Enquanto os contribuintes, beneficiários, acções e serviços da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria Vidreira do Distrito de Leiria não estiverem completamente integrados, a referida Caixa ficará, no que lhes disser respeito, funcionalmente integrada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria», deve ler-se: «Enquanto os contribuintes, beneficiários, acções e serviços da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria Vidreira e da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria, do distrito de Leiria, não estiverem completamente integrados, as referidas Caixas ficarão, no que lhes disser respeito, funcionalmente integradas no Centro Regional de Segurança Social de Leiria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.