Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13267/2002, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 267/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 12/02 - concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 10 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas, dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado pelo ofício, do Departamento da Modernização e Recursos da Saúde, n.º 10 150, de 13 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista classificativa final.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer, em termos gerais e específicos, são as constantes no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

7 - Os locais de trabalho são nos serviços de âmbito sub-regional e fora dele, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

8 - O vencimento é o constante do estatuto remuneratório da carreira, previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são actualmente as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de Análises Clínicas ministrado nas instituições referidas no artigo 14.º, alíneas a) e c), do Decreto-Lei 564/99.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados segundo a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Os sistemas de avaliação e de classificação final constam nas actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores (10 por arredondamento).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, ou entregue em mão no mesmo endereço nas horas de expediente (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

12.4 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e classificação final serão afixadas no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, sendo notificados os candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Para todos os efeitos é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso por centro de saúde.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Emília Cabrita Duarte Baptista, técnica especialista de análises clínicas do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Maria Eulália da Ascensão de Sousa, técnica principal de análises clínicas do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Ana Paula Gonçalves Moreno, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Arminda das Neves Lindo Lopes, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Carlos Tomaz Sousa Fernandes, técnico principal de análises clínicas do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda