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Aviso 13103/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 103/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente hospitalar de ginecologia e obstetrícia do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, sendo aberto para o lugar referido e para os que vierem a ser criados até ao termo do prazo de validade, tendo em conta as quotas de descongelamento atribuídas e as que eventualmente venham a ser redistribuídas.

O lugar a ocupar por candidato não vinculado foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afecta a esta Maternidade por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Local e regime de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será na Maternidade de Júlio Dinis ou em outras instituições com as quais esta tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - O vencimento será o constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável:

5.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - A posse do grau de assistente de ginecologia e obstetrícia, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou ser enviado por correio, com aviso de recepção, para o Largo da Maternidade de Júlio Dinis, 4050-371 Porto, expedido dentro do referido prazo.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 6.1 deste aviso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento, original, comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou b) equivalente;

b) Documento, original, comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista de admissão será afixada no placard do Serviço de Pessoal e a lista de classificação final publicada no Diário da República.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Paulo Miguel Pereira Sarmento de Carvalho, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia e director de serviço de obstetrícia da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Vítor Manuel Nicolau Costa, assistente graduado de ginecologia e obstetrícia da Maternidade de Júlio Dinis.

2.º Dr. Fernando Gabriel Rodrigues Costa Moreira, assistente de ginecologia e obstetrícia da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Céu Pinhão Pina Rodrigues, assistente de ginecologia e obstetrícia da Maternidade de Júlio Dinis.

2.º Dr.ª Sónia Maria Nascimento Sousa, assistente de ginecologia e obstetrícia da Maternidade de Júlio Dinis.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Novembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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