Deliberação 1689/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega no director do Hospital, Dr. Carlos António Neto Dias Vilela, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar as escalas de trabalho específico de todos os grupos profissionais, à excepção do pessoal médico e de enfermagem e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 19 de Agosto;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99,de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares, e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivo que não lhes sejam imputáveis;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas por nascimento e para consultas pré-natais e amamentação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar ou injustificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.8 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação de funcionários em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País, com excepção dos da carreira médica e de enfermagem e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;
1.9 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, com excepção dos da carreira médica e de enfermagem e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, tendo como limite um terço do vencimento.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;
2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Por subdelegação:
3.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes realizadas no estrangeiro, com excepção do pessoal da carreira médica e de enfermagem.
4 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 11 de Novembro de 2002, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
20 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos António Neto Dias Vilela.