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Aviso 12814/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 814/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 11 de Novembro de 2002, no uso da delegação de competências (Diário da República, 2.ª, série n.º 163, de 17 de Julho de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O concurso é válido para as vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais; efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; assegurar a vigilância das instalações; efectuar trabalhos indiferenciados, como seja o transporte de objectos e equipamento; executar tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações e anunciando e encaminhando os visitantes aos locais pretendidos; auxiliar e executar, quando necessário, a reprodução e o arquivo de documentos; colagem e expedição de correspondência.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica; a remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para carreiras de regime geral, a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516, Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vagas a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

d) Fotocópia de certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das sua declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - As provas de conhecimentos, a realizar de acordo com o despacho 13 381/99, 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, serão de natureza teórica e terão a forma escrita.

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos adquiridos ao longo da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, revestindo a forma escrita, com duração que não exceda noventa minutos.

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Noção de funcionário e agente na Administração Pública;

b) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Legislação aconselhável:

Relação jurídica de emprego (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Carta deontológica do serviço público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

7.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA);

A formação profissional (FP);

A experiência profissional (EP).

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde será ponderado:

Capacidade de relacionamento;

Motivação profissional;

Sentido de organização;

Sentido crítico e inovador.

8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Filipe Gonçalves Gaspar, assessor principal e secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina da Silva Graça Groba, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Maria da Conceição Pires Godinho Cardoso, chefe de secção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Fernanda de Jesus S. Rebelo Madeira, assistente administrativa principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Amila Joaquim Resende, assistente administrativo principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

15 de Novembro de 2002. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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