Aviso 12 803/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2002 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 24 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissão de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica para o ano 2002, atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que venham ser objecto de redistribuição.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver pessoal em situação de inactividade relativamente ao lugar a prover.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 110, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
11 - Requisitos de admissão ao concurso:
11.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo estabelecido desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
12.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 11.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente aos mesmos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
15 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri:
Presidente - João Pedro Ricardo Pereira, técnico especialista de farmácia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais efectivos:
Águeda Monteiro Gonçalves Coelho, técnica especialista de farmácia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Américo Lourenço, técnico especialista de farmácia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais suplentes:
Domingos de Melo Gomes, técnico especialista de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Anabela Fernandes Santos, técnica principal de farmácia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Outubro de 2002. - A Directora, Isabel Maria Raposo Garção Pires.