Despacho 25 693/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental José Carlos Lopes Penim Marques, a exercer funções no Centro de Saúde de São João, para a prática, no âmbito do concelho de Lisboa, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
f) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
g) Participar em vistorias integrando a comissão, de acordo com o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
h) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas ou perigosas, no âmbito da higiene do habitat;
i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);
j) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogo e recreio);
k) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);
l) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.
A presente delegação produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
22 de Novembro de 2002. - A Delegada de Saúde-Adjunta do Concelho de Lisboa, Maria da Conceição da Costa Lamas Oliveira Costa Ribeiro.