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Rectificação 2387/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2387/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o n.º 1 do aviso 11 846/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 2002, a pp. 18 602 e 18 603, o mesmo passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, sendo fixada a quota de um lugar, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público."

E o n.º 10 do mesmo aviso passa a ter a seguinte redacção:

"10 - As provas de conhecimento a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior serão, cada uma delas, classificadas de 0 a 20 valores, e são, no seu conjunto, eliminatórias, sendo assim excluídos os candidatos cuja média aritmética resultante da classificação de ambas as provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores."

São consideradas válidas as candidaturas entretanto apresentadas em consequência da publicação do aviso 11 846/2002 (2.ª série), prorrogando-se o prazo do referido concurso por mais 15 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação no Diário da República.

13 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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