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Rectificação 2386/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2386/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o n.º 1 do aviso 11 794/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2002, a pp. 18 546 e 18 547, o mesmo passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de acção médica, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público."

E o n.º 10 do mesmo aviso passa a ter a seguinte redacção:

"10 - As provas de conhecimento a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior serão, cada uma delas, classificadas de 0 a 20 valores, e são, no seu conjunto, eliminatórias, sendo assim excluídos os candidatos cuja média aritmética resultante da classificação de ambas as provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores."

São consideradas válidas as candidaturas entretanto apresentadas em consequência da publicação do aviso 11 794/2002 (2.ª série), prorrogando-se o prazo do referido concurso por mais 15 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação no Diário da República.

12 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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