Aviso 12 593/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Outubro de 2002 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga da categoria de operário da carreira de costureira, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos diplomas:
a) Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
f) Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - coser, manual ou mecanicamente, diversas peças de roupa, remendar, passajar ou executar outras tarefas de conserto e restauro de roupas danificadas.
6 - Local de trabalho - instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais:
7.1 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 3 de Julho de 1984.
10.1 - A entrevista, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, visando determinar as capacidades dos candidatos por comparação com as exigências da função e será pontuada de 0 a 20 valores.
11 - O ordenamento final dos concorrentes, em consequência da aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((4xPCP)+(4xE))/8
em que:
CF=classificação final;
PCP=prova de conhecimentos práticos;
E=entrevista profissional de selecção.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, nomeadamente da entrevista profissional, constam expressamente da acta 1 aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);
b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;
c) Residência pessoal e código postal;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa do facto.
15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, discriminando a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
d) Documento comprovativo de possuir habilitação profissional adequada ou declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual conste ter exercido funções de costureira de duração não inferior a dois anos.
15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas d) constantes dos n.os 15.1 e 15.2 determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.5 - Os candidatos que sejam funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República estão dispensados da apresentação do documento exigido na alínea b) do n.º 15.1, desde que existente no seu processo individual, o que deverá ser mencionado no seu requerimento de candidatura.
15.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas do expediente, na secção de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou remetidos pelo correio, expedidos até ao fim do prazo da apresentação das candidaturas para a referida morada.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação Rodrigues, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Eugénia de Jesus Barata, costureira principal.
Vogais suplentes:
Lúcia Pires Leal do Paço Santos Marques, chefe de secção.
Maria Natália Craveiro Mendes Ângelo, assistente administrativa especialista.
11 de Novembro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.