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Despacho 25305/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 305/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto 36/2002, de 6 de Novembro, foi reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde de Jean Piaget do Algarve.

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., apresentou neste Ministério o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino, acompanhado-o com o pedido de funcionamento e de concessão dos graus de bacharel e licenciado a diversos cursos.

Apreciadas as instalações definitivas de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2002, de 6 de Novembro, determina-se:

As instalações definitivas da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve, sitas no concelho de Silves, oferecem as condições para nas mesmas serem ministradas, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, na sequência do pedido de autorização de funcionamento de cursos na área das tecnologias da saúde.

30 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 36/2002 - Ministério da Justiça

    Determina a aplicação do disposto no código das custas judiciais às custas a cobrar pelos processos da competência do Ministério Público que concretizam a necessária tutela dos interesses dos incapazes ou ausentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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