Despacho conjunto 846/2002. - Considerando que Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques, soldador principal a electroarco e oxi-acetileno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora (SMAS), se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 3 de Novembro de 1992;
Considerando que aquele funcionário requereu o regresso à actividade;
Considerando que foram reestruturados os SMAS e extinta a carreira de origem do funcionário;
Considerando ainda que à situação em apreço é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e que, em consequência, cabe na previsão da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando por fim as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, no grupo de pessoal operário:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques ... Operário altamente qualificado ... Operário principal ... 1/225
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o funcionário mantém-se na situação de licença de longa duração, sem direito a remuneração.
25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.