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Despacho Conjunto 843/2002, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 843/2002. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos Corpos Administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

Considerando que o agente Cipriano dos Santos Soares, titular da categoria de auxiliar de enfermeiro de 2.ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Timor, requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do requerimento em 23 de Abril de 2002;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração deste pessoal na Administração Pública, considera válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;

Considerando, por último, que, atenta a carreira que detinha em Timor Leste, se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira/categoria ... Escalão (ver nota a) ... Índice (ver nota a) ... Vínculo

Cipriano dos Santos Soares ... Auxiliar de enfermagem ... 8 ... 255 ... Agente.

(nota a) Da escala remuneratória prevista no Decreto Regulamentar 1/93, de 13 de Janeiro.

2 - A afectação produz efeitos a 1 de Maio de 2002.

25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-13 - Decreto Regulamentar 1/93 - Ministério das Finanças

    Aplica o novo sistema retributivo (NSR) ao pessoal proveniente do extinto quadro geral de adidos integrado no QEI junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Lei 1/95 - Assembleia da República

    Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território de Timor Leste sob administração portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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