A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 223/80, de 1 de Julho

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Sumário

Prorroga até 30 de Novembro de 1980 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 169/79, de 16 de Maio, para a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Texto do documento

Resolução 223/80

A Resolução 169/79, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, de 31 de Maio de 1979, determinou, no seu n.º 5, que a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., entregasse proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora até 31 de Maio de 1980, devendo nessa data ter já celebrado um acordo com os respectivos credores, com vista a preencher os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 124/77, de 12 de Abril.

Determinou ainda no n.º 9 que, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, se mantivesse o regime dos seus artigos 12.º, 13.º e 14.º até à celebração do respectivo contrato de viabilização.

Considerando, contudo, que os problemas com que a empresa se debate não lhe permitiram ainda a celebração do acordo de credores necessário para a propositura do contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 30 de Novembro de 1980 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 169/79, de 16 de Maio, para a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

2 - Prorrogar até 31 de Maio de 1981, ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, determinado pelo n.º 9 de referida Resolução 169/79.

3 - Determinar que as prorrogações a que se referem os números anteriores fiquem condicionadas ao pagamento pontual das contribuições para a Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/01/plain-207058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Resolução 169/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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