Deliberação 1620/2002. - No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pela parte II do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado com o n.º 18 925/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar em cada um dos seus membros licenciada Ana Maria Borja Santos, presidente, licenciados Fernando Gustavo Pinto Soares, José Franklin Gomes Soares, José Manuel Barreto Duarte Esteves e Hélder Morais Pinto, vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - Por subdelegação:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviços, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;
1.2 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente e de chefia;
1.3 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como determinar a sua cessação;
1.4 - Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de E 500 000 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder E 125 000;
2.3 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo o valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo, ou do conselho directivo, em data anterior à do presente despacho;
2.4 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde de que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março.
II - Por delegação:
1.1 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas - artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
1.2 - Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.3 - Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços.
A presente deliberação produz efeitos a 16 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
22 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Ana Maria Borja Santos, presidente - Fernando Soares, vogal - Franklin Soares, vogal - José Manuel Esteves, vogal.