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Deliberação 1620/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1620/2002. - No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pela parte II do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado com o n.º 18 925/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar em cada um dos seus membros licenciada Ana Maria Borja Santos, presidente, licenciados Fernando Gustavo Pinto Soares, José Franklin Gomes Soares, José Manuel Barreto Duarte Esteves e Hélder Morais Pinto, vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Por subdelegação:

1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

1.1 - Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviços, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas comissões de serviço, nos termos do artigo 18.º da referida lei;

1.2 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente e de chefia;

1.3 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como determinar a sua cessação;

1.4 - Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de E 500 000 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder E 125 000;

2.3 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo o valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo, ou do conselho directivo, em data anterior à do presente despacho;

2.4 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde de que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março.

II - Por delegação:

1.1 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas - artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

1.2 - Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;

1.3 - Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços.

A presente deliberação produz efeitos a 16 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

22 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração: Ana Maria Borja Santos, presidente - Fernando Soares, vogal - Franklin Soares, vogal - José Manuel Esteves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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