Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11921/2002, de 12 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 921/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (profissão de análises clínicas e saúde pública). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2002 do director da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de cinco lugares vagos no quadro de pessoal da delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 938/99, de 27 de Outubro.

1.1 - Nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota destinada aos candidatos com deficiência é de um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicados a estes serviços através do ofício n.º 10 152, de 13 de Setembro de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. No cumprimento do estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade na carreira e profissão para as quais o concurso é aberto.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme o mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para outras que, tendo sido objecto de descongelamento, venham a ser atribuídas à delegação do INSA, mediante distribuição de nova quota, e ocorram no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão em questão, um e outro legalmente reconhecidos.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor junto à secção de pessoal da delegação do INSA, sem prejuízo do disposto no n.º 1 dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - O local de trabalho situa-se na delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-016 Porto.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da delegação do INSA, podendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 9 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, no qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

10.3 - Os candidatos ficam dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 do presente aviso, desde que o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10.4 - Os candidatos portadores de deficiência ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documento comprovativo da deficiência desde que o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre o que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como dos documentos que instruem o processo de candidatura ao concurso.

12 - O júri tem a seguinte constituição (todos funcionários da delegação do INSA e integrados na carreira e profissão para a qual o concurso é aberto):

Presidente - Olga Maria do Carmo Tentúgal de Barros, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Sara Rute da Silva Pacheco, técnica de 2.ª classe.

Domingos Manuel Martins de Sousa, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Teixeira Vilaça Ferreira da Cruz, técnica principal.

Luís Filipe da Costa Guimarães, técnico de 1.ª classe.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Outubro de 2002. - O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda