Decreto-Lei 183/90
de 6 de Junho
Considerando que não foi possível, dentro do prazo previsto pelo Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, dar execução ao processo de reestruturação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo com a necessária ponderação de todas as circunstâncias que o enquadram;
Considerando que, por tal motivo, importa redefinir novo prazo para o efeito:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, é alterado no que se refere à extinção do quadro do INSCOOP, aprovado pela Portaria 292/88, de 10 de Maio, passando a ser de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.