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Decreto-lei 183/90, de 6 de Junho

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Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido para a extinção do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP).

Texto do documento

Decreto-Lei 183/90
de 6 de Junho
Considerando que não foi possível, dentro do prazo previsto pelo Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, dar execução ao processo de reestruturação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo com a necessária ponderação de todas as circunstâncias que o enquadram;

Considerando que, por tal motivo, importa redefinir novo prazo para o efeito:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, é alterado no que se refere à extinção do quadro do INSCOOP, aprovado pela Portaria 292/88, de 10 de Maio, passando a ser de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 292/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-06 - Portaria 1191/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Homologa o protocolo numero 3 e o adicional ao protocolo numero 4 celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines (GAS) e o município de Santiago do Cacém, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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