Portaria 736/80, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 223/1980, Série I de 1980-09-26.
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Data:
1980-09-26
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Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos» e «Herdade do Trambolho», pertença da Santa Casa da Misericórdia de Évora.
Portaria 736/80
de 26 de Setembro
A
Portaria 494/76, de 6 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Évora os prédios rústicos denominados «Herdade do Trambolho» e «Herdade dos Clérigos».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», sito na freguesia de Santiago Maior, concelho de Alandroal, e «Herdade do Trambolho», sito na freguesia de S. Miguel de Machede, concelho de Évora, pertença da Santa Casa da Misericórdia de Évora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-206697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206697.dre.pdf .
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