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Decreto-lei 180/90, de 5 de Junho

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Sumário

Altera os Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E.P. anexos ao Decreto-Lei nº 157/86 de 25 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 180/90
de 5 de Junho
O Decreto-Lei 157/86, de 25 de Junho, deu nova redacção ao Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto, e aos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., aprovados por este diploma.

Tal alteração visava eliminar desfasamentos que se vinham verificando, resultado de objectivos inicialmente apontados à empresa e nunca alcançados, e aglutinar num único texto as normas estatutárias e regulamentadoras da empresa.

Porém, foi posteriormente requerida, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade formal originária das normas dos artigos 1.º e 2.º daquele decreto-lei.

Embora com vários votos de vencido, por respectivos conselheiros não considerarem tratar-se de matéria laboral, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração) e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, não declarando a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido.

É justamente para eliminar essa inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional que se aprova o presente diploma, ouvidos que foram os trabalhadores da Empresa.

Para este efeito, procedeu-se à prévia publicação do projecto no Boletim do Trabalho e Emprego, separata n.º 1, de 22 de Janeiro, nos termos da Lei 16/79, de 26 de Maio.

Na sua sequência não foram manifestadas quaisquer posições por parte das organizações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 157/86, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º
[...]
1 - O conselho de administração é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por três vogais, sendo um destes eleito pelos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável.

2 - ...
3 - Os trabalhadores da Empresa que sejam chamados a desempenhar funções no conselho de administração, desde que não façam parte da comissão executiva, acumularão o cargo com as funções próprias do seu posto de trabalho.

4 - ...
5 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - António José de Castro Bagão Félix - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-26 - Lei 16/79 - Assembleia da República

    Regula a participação das organizações de trabalhadores (comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como associações sindicais) na elaboração da legislação de trabalho. Aprova e publica em anexo o modelo do impresso destinado ao pronunciamento das referidas organizações sobre os projectos e propostas de legislação, nos prazos e condições estipulados neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-25 - Decreto-Lei 157/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e aos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 151/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Transforma a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., em sociedade anónima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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