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Portaria 218/90, de 24 de Março

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Sumário

Altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Texto do documento

Portaria 218/90
de 24 de Março
A alteração da redacção do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro, concretizada através do Decreto Regulamentar 7/90, de 24 de Março, teve como primordial objectivo permitir não utilizar a receita do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro, na prescrição de algumas benzodiazepinas, apesar da sua inclusão na tabela IV do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.

Da tabela IV constam diversas substâncias psicotrópicas com inclusão das benzodiazepinas, o que levaria à obrigatoriedade de prescrição através de receita médica do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.

Contudo, dado tratar-se de produtos de grande utilização no campo clínico, julga-se útil dispensar para alguns deles a obrigatoriedade da passagem de receita médica do modelo acima referido, pelos incómodos e inconvenientes que advêm da sua utilização para os médicos, farmácias e utentes, bastando para o efeito apenas o uso já obrigatório de receita normal.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, que as substâncias incluídas na tabela IV anexa ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, actualizada pela Portaria 167/87, de 10 de Março, indicadas no anexo a esta portaria, não estejam sujeitas à obrigatoriedade de prescrição através da receita médica do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro, mas à receita médica de acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 24 de Março de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Decreto-Lei 430/83 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto Regulamentar 71/84 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Regulamenta as medidas sistemáticas contra o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-10 - Portaria 167/87 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro (Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-24 - Decreto Regulamentar 7/90 - Ministério da Saúde

    Dispensa a utilização dos livros de receitas especiais para os preparados farmacêuticos que tenham menor capacidade de gerar dependência. Altera o Decreto Regulamentar nº 71/84, de 7 de Setembro (regulamenta as medidas sistemáticas contra o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD884 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica as Portarias nºs 217/90 e 218/90, de 24 de Março, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que alteram várias tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera, em Dezembro de 1971, da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, e em Abril de 1979, da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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