Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 167/87, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro (Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961).

Texto do documento

Portaria 167/87
de 10 de Março
A Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, aprovada por Portugal pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, aprovada pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro, vieram acrescentar outras substâncias estupefacientes e psicotrópicas, respectivamente, que devem figurar nas tabelas destas substâncias e preparados sujeitos a controle.

Há que acolher - como de resto preconizam e comandam as Nações Unidas - na legislação Portuguesa tais aditamentos, alterando as tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, pois que estas não o haviam feito.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte:

1.º São acrescentadas às tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, as seguintes substâncias:

Tabela I-A - Alfentanil-monocloridrato de N-{1[2-(4-etil-4,5-di-hidro-5-oxo-1 H-tetrazol-1 il) etil]-4-(metoximetil)-4-piperidinil}-N-fenilpropanamida;

Tabela II-A:
DOB - 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina;
MDA - 3,4 metilenadioxianfetamina.
Tabela II-C - Pentazocina-1, 2, 3, 4, 5, 6-hexa-hidro-6, 11, dimetil-3-(3-metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozocina-8-01.

2.º A importação, exportação e comercialização destas substâncias fica sujeita ao regime previsto no Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.

Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Decreto-Lei 430/83 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto Regulamentar 71/84 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Regulamenta as medidas sistemáticas contra o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 19/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Pública e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-24 - Portaria 217/90 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-24 - Portaria 218/90 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda