Portaria 217/90
de 24 de Março
O Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, adaptou ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.
Estas tabelas sofreram uma actualização posterior, que se concretizou através da Portaria 167/87, de 10 de Março.
Recentemente, em face de novas decisões das comissões competentes da Organização das Nações Unidas, devem ser introduzidas novas alterações às tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, cuja publicação se processa nos termos do n.º 2 do artigo 2.º deste diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte:
1.º Às tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, são acrescentadas as substâncias que constituem o anexo a esta portaria.
2.º A importação, exportação e comercialização das substâncias referidas no n.º 1.º deste diploma ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.
3.º À substância clobenzorex aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.
Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 24 de Março de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
(ver documento original)