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Portaria 217/90, de 24 de Março

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Sumário

Altera a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Texto do documento

Portaria 217/90
de 24 de Março
O Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, adaptou ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Estas tabelas sofreram uma actualização posterior, que se concretizou através da Portaria 167/87, de 10 de Março.

Recentemente, em face de novas decisões das comissões competentes da Organização das Nações Unidas, devem ser introduzidas novas alterações às tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, cuja publicação se processa nos termos do n.º 2 do artigo 2.º deste diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o seguinte:
1.º Às tabelas anexas ao Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, são acrescentadas as substâncias que constituem o anexo a esta portaria.

2.º A importação, exportação e comercialização das substâncias referidas no n.º 1.º deste diploma ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.

3.º À substância clobenzorex aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 71/84, de 7 de Setembro.

Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 24 de Março de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Decreto-Lei 430/83 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto Regulamentar 71/84 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Regulamenta as medidas sistemáticas contra o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-10 - Portaria 167/87 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro (Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD884 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica as Portarias nºs 217/90 e 218/90, de 24 de Março, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que alteram várias tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera, em Dezembro de 1971, da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, e em Abril de 1979, da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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