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Declaração DD884, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica as Portarias nºs 217/90 e 218/90, de 24 de Março, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que alteram várias tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera, em Dezembro de 1971, da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, e em Abril de 1979, da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, os anexos às Portarias n.os 217/90 e 218/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação integral.

Anexo à Portaria 217/90
(ver documento original)
Anexo à Portaria 218/90
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-24 - Portaria 217/90 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-24 - Portaria 218/90 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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