de 16 de Fevereiro
A informação empresarial simplificada, abreviadamente designada por IES, agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal - que se encontravam dispersas e nos termos das quais era necessário prestar informação materialmente idêntica a diferentes organismos, por quatro vias diferentes.Através da IES, todas estas obrigações passam a ser integralmente cumpridas através do envio electrónico da informação contabilística das empresas, realizado uma única vez.
Para o efeito, a informação a prestar no âmbito da IES passa a constar do modelo de declaração criado pela presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aprovado pela presente portaria o modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES) e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Folha de rosto - IES - Declaração anual;
b) Anexo A - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);
c) Anexo A1 - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas);
d) Anexo B - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro);
e) Anexo B1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro - contas consolidadas - modelo não oficial);
f) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril);
g) Anexo C1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril - contas consolidadas);
h) Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola);
i) Anexo F - IRC - Benefícios fiscais;
j) Anexo G - IRC - Regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal);
l) Anexo I - IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada);
m) Anexo R - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL);
n) Anexo S - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro);
o) Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril).
2.º Mantêm-se em vigor os seguintes anexos:
a) Anexo E - IRC - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável), aprovado por despacho do SEAF de 28 de Dezembro de 2004 - declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005;
b) Anexo H - IRC - Operações com não residentes, aprovado por despacho do SEAF de 31 de Janeiro de 2003 - declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;
c) Anexo L - IVA - Elementos contabilísticos e fiscais, aprovado por despacho do SEAF de 31 de Janeiro de 2003 - declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;
d) Anexo M - IVA - Operações realizadas em espaço diferente da sede - Decreto-Lei 348/85, de 23 de Agosto, aprovado por despacho do SEAF de 31 de Janeiro de 2003 - declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;
e) Anexo N - IVA - Regimes especiais, aprovado por despacho do SEAF de 23 de Dezembro de 1999 - declaração 97/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 18 de Março de 2000;
f) Anexo O - IVA - Mapa recapitulativo - Clientes, aprovado por despacho do SEAF de 20 de Fevereiro de 2002 - declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;
g) Anexo P - IVA - Mapa recapitulativo - Fornecedores, aprovado por despacho do SEAF de 20 de Fevereiro de 2002 - declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;
h) Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais, aprovado por despacho do SEAF de 28 de Dezembro de 2004 - declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005.
3.º O modelo declarativo de IES aprovado pela presente portaria aplica-se aos exercícios económicos iniciados em 2006, bem como aos subsequentes.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 31 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)