Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11612/2002, de 7 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 612/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, da carreira de técnico de informática, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, no Núcleo de Informática.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos, com duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e incidirá sobre as seguintes matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 779/2002, da directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2002, a seguir indicado:

1) Linguagens e metodologias de programação;

2) Telecomunicações, redes de comunicações de dados e Internet;

3) Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicações de dados;

4) Os desafios da sociedade e informação.

Requisitos específicos - programação:

1) Conhecimentos e prática de programação para a Internet, nomeadamente FrontPage e Macromedia Flassh;

2) Conhecimentos e prática de programação em Oracle Reports, Oracle Forms e Oracle Graphics Builder;

3) Conhecimentos e prática de programação em Visual Basic, SQL, PUSQL e PHP;

4) Fortes conhecimentos de microinformática, nomeadamente Excel, Access e Powerpoint.

Requisitos específicos - sistemas:

1) Conhecimentos e prática de utilização e manipulação de sistemas em LINUX:

2) Conhecimentos na área de administração de sistemas, nomeadamente UNIR e LINUX.

3) Conhecimentos e prática de gestão de bases de dados.

7.2 - A avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta da reunião em que o júri os definiu, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito;

11 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

Documento das habilitações literárias exigidas;

Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e aos serviços a que os mesmos pertençam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Augusto Rui Cachapa Trindade, especialista de informática do grau 1, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Manuel Maria de Alvim e Norton de Pimentel Santos, administrador de dados.

Vogais suplentes:

Licenciada Eva Barbara Borowczjk Moreira Martins, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Helena Paula Menezes Hungria Pimentel da Costa, especialista de informática do grau 1.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda