Aviso 11 548/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Setembro do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas indicadas e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com iniciativa, autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior, designadamente em sistemas de informação e gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão e em matérias relacionadas com esses fundos.
5.1 - São condições preferenciais:
Conhecimento e experiência no apoio técnico necessário ao acompanhamento e gestão financeira do QCA na vertente FEDER, ou na coordenação e gestão nacional do Fundo de Coesão;
Conhecimento e experiência comprovada ao nível da política regional e de coesão económica e social, com particular incidência no planeamento, acompanhamento físico e financeiro e avaliação dos programas de desenvolvimento regional e de projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão;
Conhecimento da organização e formas de articulação dos diferentes níveis da Administração Pública e suas ligações funcionais e institucionais com as instituições comunitárias, nomeadamente no que se refere às entidades envolvidas na gestão e acompanhamento dos instrumentos financeiros FEDER e Fundo de Coesão;
Conhecimento e experiência na utilização dos sistemas de informação para a gestão dos programas do QCA e do Fundo de Coesão.
6 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.
7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisito especial de admissão ao concurso - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será o da avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na secção de pessoal durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras e conferências), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.
12.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 12, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
12.2 - A não apresentação do documento comprovativo do requisito de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Maria Margarida P. de Castro Machado L. Ferreira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Pereira de Oliveira Dias, chefe de divisão.
Margarida Gomes Caleiro Grijó dos Santos, assessora principal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Costa Correia Bernardo, chefe de divisão.
Ana Isabel Prata Ramos, chefe de divisão.
16 - 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 de Outubro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.