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Aviso 11532/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 532/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2002 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 623/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da Republica, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação (carreira vertical com dotação global) existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 4074/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o conteúdo funcional descrito no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para técnico superior de 2.ª classe, de acordo com a escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Instituto Superior Técnico.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.), acompanhada da respectiva documentação comprovativa;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações exigidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá uma componente escrita e uma componente prática. Destina-se a avaliar os conhecimentos específicos compatíveis com a carreira de técnico superior de biblioteca e documentação e incidirá sobre os seguintes temas:

Gestão de bibliotecas e arquivos documentais;

Estrutura e supervisão de unidades documentais;

Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas automáticos;

Aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais;

Definição de procedimentos de recuperação, exploração e difusão de informação.

A componente escrita terá a duração máxima de sessenta minutos e a componente prática terá a duração máxima de trinta minutos.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas da Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Constituição do júri:

Presidente - Professor António Heleno Cardoso, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Professora Maria Madalena Aguiar da Cunha Matos, professora auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos Dr.ª Clara Isabel Ferreira Cristo, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Professor Luís Manuel Soares dos Santos Castro, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico.

Professora Maria Clara Henriques Baptista Gonçalves, professora auxiliar do Instituto Superior Técnico.

15 de Outubro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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