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Aviso 11143/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 143/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva, a partir de orientações e instruções, relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.

3.2 - Local de trabalho - Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Podem ainda candidatar-se os cidadãos com experiência profissional e que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e reúnam os requisitos fixados nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo em anexo.

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria de que é titular, natureza do vínculo, e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;

f) Declaração das funções militares exercidas na área funcional para que é aberto o concurso, devidamente atestada pela DGPRM, nos termos do n.º 8 do artigo 30 do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, a apresentar apenas pelos candidatos abrangidos por esta disposição legal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

5.4 - Entrega da candidatura - pessoalmente contra recibo ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Albertina Gomes Alves, assistente administrativa principal.

Gabriela Lopes Pereira Bento, assistente administrativa principal.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área administrativa, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral deste Instituto, quando for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor;

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Outubro de 2002. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

ANEXO

Deve escrever sempre em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações, exemplo:

Nome: António M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional

Nome:...

Data de nascimento:...

Nacionalidade:...

Habilitações académicas:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Organismo onde presta serviço:...

Categoria:...

Tempo de serviço:...

Na categoria:...

Na carreira:...

Na função pública:...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria:

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º .., de...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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