Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11141/2002, de 26 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 141/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 2002 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas nomeadamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado por apreciação parlamentar pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas nomeadamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado nomeadamente por apreciação parlamentar pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente em funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio total da área dos assuntos jurídicos, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

Compete-lhe, em especial, prestar informação e consulta jurídica nas áreas de competência da CIDM, organizar e dinamizar acções de informação e sensibilização nas referidas áreas e elaborar estudos, pareceres e propostas legislativas.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa.

O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para esta categoria.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Podem ser admitidas(os) a concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

a) Sejam técnicas(os) superiores principais, com pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

b) Possuam licenciatura em Direito.

7 - Método de selecção - concurso de provas públicas, mediante apreciação e discussão do currículo profissional das(os) candidatas(os), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Os critérios de classificação e ponderação constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) quando solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - os resultados obtidos serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo para a mencionada morada.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração sob compromisso de honra de que reúne aqueles requisitos.

11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 11.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - O júri pode exigir das(os) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

14 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM, e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri será constituído por:

Presidente - Licenciada Dina Maria Catarino de Pontes Leça, assessora principal da CIDM.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Valente Pinto, professora requisitada na CIDM, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, assessora da CIDM.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Viegas Pimenta Reynolds de Souza, assessora principal da CIDM.

Licenciada Maria Regina Neves Xavier Amorim Tavares da Silva, assessora principal da CIDM.

Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Outubro de 2002. - Pela Presidente, a Vice-Presidente, Ana Luzia Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda