de 25 de Outubro
Tendo em consideração as actuais existências da indústria de descasque de arroz de produção nacional da colheita de 1979, e com o objectivo de assegurar o abastecimento do País sem recurso à importação:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º A laboração do arroz da colheita de 1980 terá o seu início no dia 27 de Outubro de 1980.
Art. 2.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional, da colheita de 1980, laborado e comercializado a preços da campanha actual (1979-1980), são os seguintes:
a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:
Tipo comercial carolino - 68$40.
b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:
Tipo comercial gigante - 5000$20;
Tipo comercial mercantil - 6705$70;
Tipo comercial corrente - 7640$90.
Art. 3.º - 1 - Os industriais descascadores são obrigados a declarar à Direcção-Geral de Fiscalização Económica as existências de arroz dos diversos tipos em seu poder à data da entrada em vigor desta portaria.
2 - O desrespeito ao estabelecido no número anterior constitui infracção punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.
Art. 4.º Estes diferenciais só vigorarão até à publicação dos preços ao consumo a fixar para o ano económico de 1981 e constituirão receita ou encargo do Fundo de Abastecimento.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.