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Decreto-lei 885/76, de 29 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

Texto do documento

Decreto-Lei 885/76

de 29 de Dezembro

Tornando-se necessário revogar algumas disposições do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, não aplicáveis à presente campanha orizícola, há que se proceder a algumas rectificações.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Constituem receita do Instituto dos Cereais:

a) A importância resultante da cobrança aos industriais descascadores de 300$00 por tonelada de arroz de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais;

b) A importância de 300$00 por tonelada de arroz estrangeiro, que aquele organismo fará acrescer aos custos de importação, para efeito da cobertura das despesas realizadas com a prestação dos respectivos serviços de compra.

Art. 2.º Por portaria dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e do Comércio e Indústrias Agrícolas poderão ser fixados ou modificados em cada campanha, sempre que se considere conveniente, os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura ou ao Instituto dos Cereais.

Art. 3.º - 1. As remessas de arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores serão bonificadas dos custos de transportes e demais encargos desde a porta da fábrica no continente até aos cais de desembarque.

2. A bonificação referida no número anterior será calculada pela Direcção-Geral do Comércio Alimentar como custo padrão relativo a cada um dos portos de desembarque.

Art. 4.º - 1. Sempre que as condições de produção de arroz nacional o aconselhem, poderão ser estabelecidas no continente bonificações regionais e regulada a forma do seu pagamento, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e do Comércio e Indústrias Agrícolas.

2. A importância correspondente à distribuição do encargo decorrente do pagamento da bonificação, referida no número anterior, pela totalidade do arroz em casca da produção nacional, a liquidar ao Instituto dos Cereais pelos industriais descascadores, será fixada por despacho conjunto dos Secretários de Estado ali indicados.

3. A eventual diferença entre as quantias despendidas e arrecadadas pelo Instituto dos Cereais na operação a que se refere este preceito constitui encargo ou receita do Fundo de Abastecimento.

Art. 5.º Constituem encargo ou receita do Fundo de Abastecimento:

a) As diferenças entre os custos de importação do arroz adquirido pelo Instituto dos Cereais, acrescidos da importância de 300$00 por tonelada, a que se refere o artigo 1.º, e os respectivos preços de venda;

b) O saldo dos diferenciais de compensação de preços a que se refere o artigo 2.º;

c) As bonificações referidas nos artigos 3.º e 4.º Art. 6.º - 1. Por despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e do Comércio e Indústrias Agrícolas serão fixadas as bonificações a conceder por tonelada de arroz existente na posse dos fabricantes e empacotadores, à data da publicação da portaria que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, estabeleça os preços do arroz branqueado para a presente campanha, constituindo as mesmas encargo do Fundo de Abastecimento.

2. As referidas entidades declararão ao Instituto dos Cereais, até dez dias após a publicação da portaria mencionada no número anterior, as suas existências na mesma data.

Art. 7.º - 1. Ficam revogados:

a) Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, o artigo 1.º do Decreto-Lei 751/75, de 31 de Dezembro, e o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Planeamento e Orçamento e do Abastecimento e Preços de 17 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1976;

b) O despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços de 8 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, da mesma data.

2. Continua em vigor o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno de 7 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 20 de Outubro de 1976.

Art. 8.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidos por despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e do Comércio e Indústrias Agrícolas, quando respeitar a matéria da sua competência.

Art. 9.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-12489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO DD4238 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Constitui encargo do Fundo do Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, várias importâncias.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - Portaria 10/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca, para vigorarem na presente campanha.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - Despacho - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa em 214$00 por tonelada de arroz em casca a importância a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO NORMATIVO 6/77 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que o Fundo de Abastecimento deverá inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1977 para cobertura de encargos resultantes da importação de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO NORMATIVO 5/77 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Constitui encargo do Fundo do Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, várias importâncias.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO NORMATIVO 4/77 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa em 214$00 por tonelada de arroz em casca a importância a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO DD4237 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa em 214$00 por tonelada de arroz em casca a importância a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DESPACHO DD4239 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que o Fundo de Abastecimento deverá inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1977 para cobertura de encargos resultantes da importação de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Despacho Normativo 124/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Concede uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante produzido nalguns concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-17 - Portaria 35/78 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-17 - Despacho Normativo 10/78 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Determina a inscrição de verbas pelo Fundo de Abastecimento no orçamento para o ano de 1978 relativas à remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-A/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina que o Fundo de Abastecimento inscreva uma verba no seu orçamento para 1978 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz, em reserva, adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-C/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - DECLARAÇÃO DD7700 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril, que estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Despacho Normativo 119/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Concede uma bonificação ao arroz em casca do tipo comercial Gigante, em relação à colheita de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Despacho Normativo 70/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina que para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha de 1978-1979, acrescidos de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 660000 contos no seu orçamento para o ano de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 166/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Despacho Normativo 346/79 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Concede, em relação à colheita de 1979, com carácter excepcional, uma bonificação ao arroz em casca do tipo comercial Gigante produzido em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 652/79 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os diferenciais de compensação de preços de arroz em casca da produção nacional, da colheita de 1978, aos industriais descascadores.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Portaria 51-A/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 85/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, no referente à receita própria da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Despacho Normativo 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1980 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha 1979-1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Despacho Normativo 312/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Concede, em relação à colheita de 1980, com carácter excepcional, uma bonificação ao hectare de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Portaria 887/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa a data da laboração do arroz da colheita de 1980 e os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional, da colheita de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Decreto-Lei 539/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro (cobrança de taxas sobre o arroz).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Despacho Normativo 101/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever diversas verbas no seu orçamento para 1981, destinadas à cobertura dos encargos relativos ao arroz.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Portaria 288-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os diferenciais de compensação de preços para o arroz.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 207/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-30 - Despacho Normativo 272/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho (concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1134/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Estabelece os diferenciais de compensação a pagar ou a receber pelos industriais descascadores de arroz adquirido à lavoura.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 349/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever diversas verbas no seu orçamento para 1982, destinadas à cobertura dos encargos relativos ao arroz.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-19 - Despacho Normativo 223/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Eleva o montante da bonificação à produção de arroz na zona norte.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Despacho Normativo 241/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio

    Mantém para a campanha de 1982 o sistema de bonificação à produção de arroz na região tradicionalmente designada por "zona norte".

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Despacho Normativo 41/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio

    Altera o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo nº 241/82 de 9 de Novembro, ao arros produzido na zona norte.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 256-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Estabelece os diferenciais de compensação a pagar ou a receber pelos industriais descascadores de arroz adquirido à lavoura.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-24 - Portaria 163/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela EPAC-Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais Carolino e Gigante.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Despacho Normativo 82/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura e da Alimentação

    Determina a cessação da atribuição do subsídio aos produtores de arroz da zona norte e cria uma subvenção especial para a campanha de 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-06 - Portaria 188/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Revoga a Portaria que fixa os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais aos industriais descascadores de arroz importado dos tipos comerciais Carolino e Gigante.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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