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Aviso 10317/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 317/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 2/DGAED/2002 - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos de assessor. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante no anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor, no domínio do armamento e equipamentos de defesa, a elaboração de estudos e propostas de apoio à tomada de decisão, exercer funções de investigação, estudo e elaboração de pareceres jurídicos e de projectos de diplomas legais e regulamentares; compete-lhe ainda o acompanhamento da preparação e execução de processos de aquisição de bens e tecnologias militares e a participação na negociação de programas cooperativos internacionais, incluindo a emissão de pareceres sobre memorandos de entendimento e outros vinculativos contratuais na sua dupla vertente interna e de cooperação internacional, em conformidade com o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o estabelecido no anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, na Avenida da Ilha da Madeira, sendo as condições de trabalho, remunerações e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuam licenciatura em Direito.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e discussão do currículo profissional.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - O sistema de classificação final será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras em causa ou fotocópias autenticadas.

9 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas para consulta no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, em Lisboa.

12 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr. Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, assessora.

Tenente-coronel Rafael Manuel Pereira.

Vogais suplentes:

Major António Manuel Cruz Fernandes Vieira.

Major José Carlos Cardoso Mira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, em exercício, Augusto de Jesus Melo Correia, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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