Despacho 21 625/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alíneas a), b) e e), e n.º 3 do despacho 12 576/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército de 21 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria (EPI), o coronel de infantaria NIM 18224576, António Noé Pereira Agostinho, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPI:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação de competências referidas no 2.º comandante da EPI.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior, a competência para, no âmbito da EPI, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:
a) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na EPI, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 21 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Setembro de 2002. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.