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Despacho 21541/2002, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 541/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 18 429/2002, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2002, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2002, de 27 de Agosto, publicado, sob o n.º 19 954/2002, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - No director de serviços de Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, ou na chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Tavares Borges Vieira, a competência para:

a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;

b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;

c) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º 35.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de Euro 750 (Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto);

e) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;

f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações a estes;

g) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos relativos aos trabalhadores em questão;

h) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;

i) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

2 - No director de serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, a competência para autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços até ao limite de Euro 2500, desde que, em qualquer dos casos, se relacionem com o edifício sede do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

3 - Nos directores regionais e nos directores de serviços ou equiparados:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, e, nas suas faltas e impedimentos, na assessora principal Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

De Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias;

De Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia;

De Gestão de Solos, engenheira Maria Paula de Almeida Pereira e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Solos, engenheiro Angenor Esteves Afonso;

Do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin;

Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;

a competência para:

a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas subunidades orgânicas;

b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações a estes;

c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva direcção;

d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

4 - Nos directores regionais:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, e, nas suas faltas e impedimentos, na assessora principal Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

a competência para:

a) Autorizar despesas com conservação e manutenção das instalações da direcção regional até Euro 2500;

b) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e outros serviços até Euro 748.

5 - No engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, a competência para autorizar e pagar os consumos de energia eléctrica, aluguer de contadores, taxas e tarifas telefónicas e tarifas postais relativos às instalações e serviços da DGHN até Euro 2500.

6 - Ficam revogados os despachos n.os 3/CM/2001, publicado, sob o n.º 15 892/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 1 de Agosto de 2001, e 1/CM/2002, publicado, sob o n.º 4281/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2002.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002.

23 de Setembro de 2002. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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