Despacho 21 379/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques as competências:
1) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, com exclusão das matérias realtivas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;
2) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente em qualquer dos regimes legalmente previstos;
3) Para proferir o despacho homologatório previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
4) Para despachar os assuntos relativos à UNIVA - IPL;
5) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro99 759, observados os procedimentos legais.
Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Mensalmente deve ser apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
17 de Setembro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.