Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21379/2002, de 2 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 379/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques as competências:

1) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, com exclusão das matérias realtivas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

2) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente em qualquer dos regimes legalmente previstos;

3) Para proferir o despacho homologatório previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

4) Para despachar os assuntos relativos à UNIVA - IPL;

5) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro99 759, observados os procedimentos legais.

Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Mensalmente deve ser apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

17 de Setembro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda