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Despacho Conjunto 744/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 744/2002. - Considerando que Isabel Maria Martins Moreira, ex-assistente além do quadro da Universidade Aberta, requereu a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) ao abrigo da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que a alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, remete para os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 370/86, de 4 de Novembro;

Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/85 excepciona da possibilidade de integração no (ex) QEI criado junto da DGAP os assistentes que, tendo beneficiado por mais de um ano da dispensa prevista no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 488/79, não requeiram as provas de doutoramento ou nelas não sejam aprovados;

Considerando por fim que Isabel Maria Martins Moreira, tendo beneficiado por mais de um ano da referida dispensa, requereu as provas de doutoramento mas nelas não obteve aprovação:

Determina-se, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro, que seja indeferido o pedido de afectação à DGAP ao abrigo do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, requerido por Isabel Maria Martins Moreira.

25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 488/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as condições em que o Estado pode assumir encargos com variações cambiais inerentes a operações de crédito externo.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 48/85 - Ministério da Educação

    Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-04 - Decreto-Lei 370/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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