Despacho conjunto 744/2002. - Considerando que Isabel Maria Martins Moreira, ex-assistente além do quadro da Universidade Aberta, requereu a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) ao abrigo da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que a alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, remete para os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 370/86, de 4 de Novembro;
Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/85 excepciona da possibilidade de integração no (ex) QEI criado junto da DGAP os assistentes que, tendo beneficiado por mais de um ano da dispensa prevista no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 488/79, não requeiram as provas de doutoramento ou nelas não sejam aprovados;
Considerando por fim que Isabel Maria Martins Moreira, tendo beneficiado por mais de um ano da referida dispensa, requereu as provas de doutoramento mas nelas não obteve aprovação:
Determina-se, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro, que seja indeferido o pedido de afectação à DGAP ao abrigo do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, requerido por Isabel Maria Martins Moreira.
25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.