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Aviso 10043/2002, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 043/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2002 - operário qualificado - fogueiro principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 21 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de fogueiro principal, da carreira de pessoal operário qualificado, vago no quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para que é aberto e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Conteúdo funcional - o cometido à profissão de fogueiro principal, descrito para a referida categoria no n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Vencimento - o vencimento para a categoria de operário principal é o constante do artigo 12.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em que serão ponderados os factores relativos à classificação de serviço, e experiência profissional, bem como a habilitação académica de base, tendo em vista a seguinte fórmula:

CF=(AC=HL+FP+EP+CS)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HL=habilitação académica de base, classificando:

Habilitação superior ao 9.º ano de escolaridade - 20 valores;

9.º ano de escolaridade - 18 valores;

6.º ano de escolaridade - 16 valores;

4.º ano de escolaridade - 14 valores;

FP=formação profissional, classificada de 10 a 20 valores, atribuindo-se 5 valores por cada acção de formação;

EP=experiência profissional, classificando com 5 valores cada ano completo de serviço na categoria de fogueiro;

CS=classificação de serviço igual à média dos últimos três anos multiplicada por 2.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Especiais - ser operário qualificado, fogueiro, com pelo menos seis anos de bom e efectivo serviço na categoria.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregá-lo no serviço de expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo enviá-lo pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão, residência e telefone através do qual possa ser contactado pelo júri ou pelos serviços);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência à categoria a que se candidata e ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada, pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de forma clara e inequívoca, a existência de tempo e a natureza do vínculo à função pública;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de classificação final será afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar e notificada por envio de ofício registado aos candidatos ou por publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos for respectivamente inferior ou igual ou superior a 100.

14 - Constituição do júri:

Presidente - José Martinho Ferreira, encarregado.

Vogais efectivos:

Manuel César Luís, encarregado.

Aurélio Miguel Silva Sousa, fogueiro principal.

Vogais suplentes:

Evaristo Pereira Dias Oliveira, electricista principal.

Virgílio Pereira Marques, electricista principal.

14.1 - Todos os membros do júri são funcionários do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Agosto de 2002. - O Administrador-Delegado, José Alberto Ventura Cruz Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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